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Cadastro único e programa bolsa família se adequam ao período da pandemia

Não haverá bloqueios, desbloqueios ou alterações nos valores do Bolsa Família; atualizações do CadÚnico seguem em curso para outros programas sociais que atendam estas famílias

 

O Ministério da Cidadania publicou recentemente a portaria de n°387, no Diário Oficial da União, atualizando medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19). O objetivo é colaborar com o com o combate aos impactos negativos em decorrência da Emergência em Saúde Pública durante a pandemia.

 

A partir da portaria, a Prefeitura de Resende, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, informa que os beneficiários do Bolsa Família não precisam procurar os CRAS (Centros de Referência à Assistência Social) para atualizar os dados do Cadastro Único, pois o Governo Federal não realizará ações neste sentido.

 

A nova portaria prevê que: não haverá acompanhamento da Frequência Escolar do Bolsa Família; não haverá acompanhamento da condicionalidade de Saúde do Bolsa Família; estão suspensas de repercussão as atualizações cadastrais de qualquer natureza, inclusive aquelas que poderiam impactar no recálculo do benefício (alteração de renda, composição familiar, mudança de endereço), e diminuir o valor do benefício das famílias.

 

Além disso, é importante destacar que não ocorrerão interrupções no pagamento enquanto durar o período de emergência. As atualizações do Cadastro Único seguem em curso para outros programas sociais, que também atendam estas famílias.

 

Desde o mês de março, já estavam suspensas as ações que poderiam interromper o pagamento do Bolsa Família, como: não cumprimento das condicionalidades de saúde e educação e desatualização cadastrais, pois não ocorrerão interrupções no pagamento enquanto durar o período de emergência.

 

Anteriormente, uma medida semelhante já havia suspendido, em nível federal, situações que alterassem a continuidade do pagamento do Programa, para minimizar a necessidade da movimentação de beneficiários nas unidades. Da mesma forma, evita também a mobilização de funcionários da Assistência Social.

 

Os beneficiários podem realizar os agendamentos pelos telefones:

 

Diretoria do Cadastro Único e Bolsa Família: 3355-0544/3354-1458

CRAS Itapuca: 3360-5239

CRAS Lavapés: 3360-9887

CRAS Itinerante: 3360-9510/98857-5515

CRAS Jardim Esperança: 3354-4676

CRAS Paraíso: 3381-2074

CRAS Parque Minas Gerais: 3355-0267

CRAS Toyota: 3360-5098

 

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