Notícias - Variedades
Carteira de trabalho digital.

Desde o lançamento em 2019, documento teve 344 milhões de acessos

 

Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil - Brasília

 

Obrigatória para toda pessoa contratada por uma empresa, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) migrou da versão física para o meio eletrônico. Acessada pelo computador ou pelo smartphone, a CTPS digital acumula 344 milhões de acessos desde o lançamento da ferramenta, em 2019.

 

A versão eletrônica reúne contratos de trabalho antigos e novos, bem como suas respectivas anotações, e traz o histórico profissional atualizado e acessível. Com a pandemia de covid-19, que expandiu o trabalho e os serviços remotos, a utilização da CTPS explodiu. Somente no ano passado, foram registrados 270 milhões de acessos.

 

Acessível pelo site da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, o documento também pode ser baixado pelo aplicativo CTPS Digital, disponível para smartphones dos sistemas Android e iOS. Lançada como meio de consulta em 2017, a carteira digital passou a substituir o documento em papel em 2019, com a oficialização em portaria do Diário Oficial da União .

 

A CTPS eletrônica cruza as várias bases de dados do governo com as informações inseridas pelo empregador no e-Social, sistema de registro de dados trabalhistas pela internet. O documento eletrônico consolida dados do contrato de trabalho, salário, registros de férias, pagamento de décimo terceiro, rescisões contratuais e demais eventos ligados ao histórico do trabalhador.

 

Como obter

Para ter acesso à CTPS digital, o empregado precisará do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e de login autenticado no Portal Único de Serviços do Governo Federal (Portal Gov.br). O processo é instantâneo e não exige tempo de espera, como na obtenção da carteira física.

 

Em tese, as informações da carteira digital são as mesmas da carteira física. Caso ocorra divergências, o trabalhador deve pedir para o empregador atual corrigir informações desatualizadas.

 

A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia recomenda ao empregado que guarde a carteira física para conservar informações sobre empregos antigos e pedir alguma comprovação para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Principalmente no caso de alguma empresa ter fechado antes da migração dos registros para o e-Social.

 

Empregador

Para o empregador, a carteira de trabalho digital funciona de forma semelhante que para os demais funcionários. A diferença é que as empresas deverão fazer todas as admissões, demissões e anotações por meio do e-Social, reduzindo a burocracia e agilizando o processo.

 

Diferentemente da carteira física, a carteira de trabalho eletrônica não exige a numeração específica de oito dígitos, divididos entre número de identificação e de série. Todas as informações podem ser inseridas digitando apenas o CPF do empregado. Em até 48 horas após a inserção no e-Social, as informações deverão aparecer na CTPS digital.

 

 

Link original Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-06/agencia-brasil-explica-carteira-de-trabalho-digital

 

 

Publicidade

Share
 
Rua Pedro Maria Neto, 17/101 - Aterrado - 27.215-590 - Volta Redonda - RJ
Todos os direitos reservados - 2021
Guia Comercial Sul Fluminense
© 2009 / 2021 Guia Sul Fluminense - Desenvolvido por ABCMIX - 2021
We use cookies
Utilizamos cookies no nosso website. Alguns deles são essenciais para o funcionamento do site, enquanto outros nos ajudam a melhorar este site e a experiência do utilizador (cookies de rastreio). O utilizador pode decidir por si próprio se quer ou não permitir cookies. Note que, se os rejeitar, poderá não conseguir utilizar todas as funcionalidades do site.