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Secretaria de educação de Pinheiral promove eleição dos membros representantes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB

 

Nesta sexta-feira (16), às 9h, a Secretaria Municipal de Educação (SME), da Prefeitura de Pinheiral, irá realizar a eleição dos membros representantes dos diretores, pais de alunos, estudantes e Sociedade Civil organizada para fazer parte do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). A cerimônia será realizada no auditório do Centro Municipal de Ensino Roberto Silveira, localizado na Rua Juarez Távora, número 168, Centro.

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De acordo com Fernando Cabral, Secretário de Educação, a realização da eleição do conselho exerce extrema importância quanto a classe educacional de Pinheiral.

 

“O conselho do FUNDEB era regido por uma legislação que foi alterada em dezembro de 2020, exigindo que o município também fizesse a alteração da composição do conselho. O conselho é de extrema importância para nós, pois é responsável pela análise da prestação de contas quanto aos repasses dos recursos vinculados a pagamentos dos professores, melhorias da educação de modo geral e afins. Essa reunião é muito importante e nos permitirá dar andamento às ações que precisamos desempenhar e a participação da sociedade civil e de nossos educadores é fundamental”, explicou.

 

Secretaria de educação de Pinheiral promove eleição dos membros representantes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB

 

CONFIRA AS REGRAS DE PARTICIPAÇÃO:

 

De acordo com a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e a Lei Municipal nº 1.195, de 12/07/2021, o Conselho do FUNDEB é constituído de membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, observando as seguintes regras de composição: 2 representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 deve ser da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente, 1 representante dos professores da educação básica pública, 1 representante dos diretores das escolas básicas públicas, 1 representante dos servidores públicos técnico-administrativos das escolas básicas públicas, 2 representantes dos pais de alunos da educação básica pública e 2 representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 deve ser indicado pela entidade de estudantes secundaristas.

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Integrarão ainda o Conselho do FUNDEB, quando houver: 1 representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME), 1 representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares, 2 representantes de organizações da sociedade civil, 1 representante das escolas indígenas, 1 representante das escolas do campo e 1 representante das escolas quilombolas.

 

Secretaria de educação de Pinheiral promove eleição dos membros representantes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB

 

São impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB: titulares dos cargos de prefeito, vice-prefeito e de secretários municipais, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, desses profissionais, estudantes que não sejam emancipados, pais de alunos ou representantes da sociedade civil que exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal ou prestem serviços terceirizados, no âmbito do Poder Executivo Municipal em que atua o Conselho do FUNDEB. O presidente do Conselho do FUNDEB será eleito por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar a função de representante do Poder Executivo Municipal.

 

Compete ao Conselho do FUNDEB elaborar parecer das prestações de contas a que se refere o parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nº 11.113, de 25 de dezembro de 2020, supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização dos fundos e acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

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