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Gestantes e lactantes serão beneficiadas; mudança também visa geração de empregos 

     Neste dia 11 de novembro entram em vigor as mudanças aprovadas pela Reforma Trabalhista. Essas, flexibilizam do período de férias à jornada semanal  além de ampliar a terceirização e regulamentar o teletrabalho. Porém, alguns juristas falam em diminuição dos direitos dos trabalhadores nos tribunais, outros estimam que as mudanças ajudem a desafogar os fóruns trabalhistas.

Foto: Reprodução

     Alguns especialistas afirmam que os efeitos poderão ser sentidos a partir do próximo ano, com  a estabilidade da reforma. Entre as modificações estão a prevalência de acordos sobre a legislação, o trabalho intermitente, a jornada de 12 por 36 horas e o trabalho em condições insalubres das gestantes e lactantes.

     Sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB) em julho, a reforma trouxe promessas de geração de empregos e ampliação da competitividade. No entanto, para o procurador-Chefe do MPT/PRT11, Jorsinei do Nascimento, o cenário será de perdas de direitos e, principalmente, de restrições ao acesso à Justiça do Trabalho. 

     - O fato de ganhar ou perder fará com que o trabalhador pague as custas - afirmou o procurador-chefe. “Na proporção daquilo que ele perdeu, vai ter que pagar um percentual de custas. O trabalhador terá que provar o direito, que normalmente está nas mãos do empregador”, disse. 

TARIFAÇÃO
     Outro ponto da reforma é a tarifação do dano moral utilizando o último salário contratual do ofendido como parâmetro para aplicar a indenização. “Quando se estabelece uma tarifação, entendendo que o caso concreto acaba por ser desprezado, pois utilizando o valor de salário, duas situações consideradas gravíssimas, por exemplo, em caso de morte, os valores indenizatórios terão enorme discrepância, caso um empregado receba um salário mínimo e outro dez vezes mais”, explica a advogada especialista em Relações Trabalhistas e Contencioso do Trabalho, Alice Nunes.

TELETRABALHO

     Nunes explica que teletrabalho não prevê o pagamento de horas extras. “Tal ponto deve ser analisado com  cautela, para evitar a exploração do empregado por não limitar em nenhum aspecto a jornada de trabalho. Diante dos posicionamentos do Ministério Público do Trabalho, acredito que esse ponto da lei passará por revisão”, afirmou o especialista, acrescentando que os demais direitos tais como férias, 13º salário, entre outros, estão garantidos.

INTERMITENTE

     Empresas poderão contratar funcionários para trabalhar esporadicamente. “Será um trabalhador fixo da empresa, mas o trabalhador só irá quando for chamado. Ele não terá data e nem momento certo para trabalhar, fica sempre ao bel prazer do empregador. Essa chamada poderá ser por dias, horas ou meses”, explicou a advogada trabalhista, Nicolle Torres. “Do ponto de vista social, chega a ser desumano. O trabalhador nunca saberá qual será sua remuneração do mês ou se terá trabalho. Não poderá se planejar para arcar com seus compromissos”, disse. 

BANCO DE DADOS

     Torres explica que, com a mudança no banco de horas, a tendência é que haja uma grande redução no número de horas extras pagas, priorizando-se a compensação. “Creio que ficará muito difícil ao trabalhador evitar a ocorrência das perdas, pois na prática toda negociação entre patrão e empregado é uma negociação desigual. Via de regra o empregador impõe as condições, e o trabalhador que não as aceitas perde seu lugar para outros”, enfatizou.

          PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES

Férias: possibilidade de fracionamento por três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias.
Jornada 12x36: regulamenta a jornada de trabalho de 12 horas diárias, sendo obrigatório o descanso de 36 horas.
Teletrabalho (Home Office): regulamenta a modalidade de serviço; sua formalização será expressa por contrato de trabalho.
 Atividades insalubres para gestantes e lactantes: a

empregada somente será afastada se as atividades insalubres forem em ‘grau máximo’. Devendo existir um atestado para afastamento.
Contribuição sindical: a contribuição passa a ser facultativa, sendo obrigatório um termo.

Terceirização: autoriza a terceirização de qualquer atividade, sem vínculo empregatício, desde que assegurado as mesmas condições do trabalhador contratado.
Banco de horas: permite que seja negociado por acordo individual, desde que a compensação aconteça em até 6 meses.
Trabalho em tempo parcial: A jornada poderá ser de até 30 horas semanais, sem horas extras ou de 26 horas semanais, com a possibilidade de extensão de 6 horas extras.
Abonos: A partir de agora o pagamento não será considerado verba salarial.

 

MP QUER GARANTIR GRATUIDADE

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5766) contra o artigo 1º da Lei 13.467/2017, que aprovou a chamada Reforma Trabalhista. Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), a restrição à gratuidade judiciária prevista pela reforma trabalhista é inconstitucional.  

     Ação foi protocolada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, por solicitação do procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.

     De acordo com a ação, os pontos que alteram ou inserem disposições em artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto-lei 5.452/1943 – impõem restrições consideradas inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária na Justiça do Trabalho.

     A ação, que está nas mãos do ministro Luís Roberto Barroso, pede, ainda,  a concessão de medida cautelar (liminar) considerando a intensa violação ao direito de acesso à Justiça Trabalhista. 

     - Estamos aguardando alguma posição no sentido de conceder essa medida. Ninguém pode ser tolido de ter acesso à Justiça e Justiça não pode ser privada de avaliar essas questões. Nos antecipamos, em levar para o STF que dá a palavra final sobre matérias de Constituição - explicou o procurador-Chefe do MPT/PRT11, Jorsinei Dourado do Nascimento.

SINDICATOS

     Com a prevalência das negociações coletivas sobre o legislado, a reforma trabalhista, que entra em vigor em menos de uma semana, vai exigir novas formas para fortalecer sindicatos e outros órgãos de representação classista. A alteração em pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) enfraquece  a representatividade das entidades ao tirar a obrigatoriedade da sua participação nas homologações de contratos, demissões, na negociação de acordos e também torna opcional o pagamento do imposto sindical que, em muitos casos, é a fonte de recursos dessas entidades.

     São mudanças que deixam dúvidas não só para o trabalhador, mas também para os sindicatos. Na prática, antes das medidas serem efetivadas, o acordo só prevalecia sobre a lei se fosse mais favorável ao empregado. Caso a lei fosse mais vantajosa, ela ficaria acima da norma coletiva. “O movimento sindical terá que fazer mudanças na sua organização de base, na estrutura e no modo como conduz campanhas e negociações coletivas. Ele deve fortalecer sua capacidade de ser um escudo protetor dos trabalhadores”, pontua o  diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clemente Ganz Lúcio. 

 A partir de agora, os trabalhadores ficam menos dependentes dos sindicatos e mais expostos à necessidade de uma organização coletiva dentro da própria empresa. Para Lúcio, o movimento sindical deve repensar sua atuação para aumentar sua representatividade. “A visão a partir do coletivo dos trabalhadores, nas suas diversas formas, deve se sobrepor ao conceito fragmentado de categoria – uma ideia que hoje divide os trabalhadores”, diz. “Os sindicatos vão ter de repensar a comunicação, fundamentar econômica e socialmente as suas reivindicações, conhecer o perfil da base, a estratégia econômica das empresas e do setor. Os desafios se ampliam”, completa. 

    Sem os sindicatos, os trabalhadores poderão escolher três funcionários que os representarão em empresas com, no mínimo, 200 funcionários na negociação com os patrões. Esses representantes não precisam ser sindicalizados. “O fracasso nas negociações poderá representar o aumento dos conflitos e o desgaste das relações, o que diminui a capacidade de dar solução por meio do diálogo”, defende o diretor do Dieese. 

     Com a reforma surgem ainda os acordos individualizados, em que empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) podem negociar diretamente com o patrão um acordo específico que irá prevalecer sobre o coletivo.
Assim, o que for negociado não vai precisar ser incorporado ao contrato de trabalho ou ser validado pela Justiça para vigorar. Os representantes dos trabalhadores e das empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de vigência dos acordos e convenções, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos previstos quando expirados os períodos de vigência. “Os trabalhadores saberão construir os caminhos para responder à fragilização da representação coletiva”, acredita Lúcio.

ORGANIZAÇÃO SINDICAL

     Para o presidente da Central Única dos Trabalhadores na Bahia (CUT-BA), Cedro Costa e Silva, a não obrigatoriedade do imposto sindical não é o maior problema no momento, até porque a contribuição se mantém indispensável para os filiados. “O importante é barrar a reforma.  O imposto sindical nunca foi problema. Queremos uma contribuição que seja negociada junto com os trabalhadores”, afirma, antes de completar: “Estamos recolhendo em todo o país mais de 1,3 milhão de assinaturas para barrar essas mudanças na CLT”, afirma. 
     Questionado sobre o papel dos sindicatos a partir do príximo dia 11, Cedro diz que a tendência é a de que as entidades dialoguem mais com a base. “Os sindicatos não estão parados. Fica muito difícil o trabalhador reivindicar alguma coisa do patrão com medo de perder o seu emprego. Quem negocia acordo coletivo de trabalho é o sindicato”. 

     O presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil na Bahia (CTB-BA), Aurino Pedreira, concorda: “Estamos na luta de resistência. Os sindicatos vão ter que se organizar e permanecer cada vez mais próximo do chão de fábrica e no ambiente de trabalho. Com certeza, a gente não vai sair de perto do trabalhador”. 

     De acordo com o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves Juruna, as mudanças serão discutidas nas negociações coletivas. “Estamos apostando neste enfrentamento para garantir todos os direitos dos trabalhadores. Precisamos aprimorar a nossa atuação e nos reinventar a partir dessas reações coletivas”, considera.

RESISTÊNCIA À REFORMA DIFICULTA ACORDOS COLETIVOS

     O coordenador do Conselho de Relações Trabalhistas da Federação das Indústrias da Bahia (Fieb), Homero Arandas, destaca a dificuldade que o setor está enfrentando com as convenções e acordos coletivos que estão vencendo neste mês de novembro por conta da resistência dos sindicatos à reforma trabalhista. “Está sendo exigido das empresas que as medidas da reforma não sejam adotadas, como por exemplo a terceirização da atividade fim e as mudanças no cálculo do banco de horas. São ajustes que precisam ser feitos antes da lei começar a vigorar. As partes precisam chegar a um acordo”, diz.
     Ele pontua ainda que, com as mudanças na CLT,  os sindicatos vão precisar se reinventar. “A lei tem pontos polêmico sim, mas não tira direitos dos trabalhadores. Tanto os sindicatos patronais como o dos trabalhadores terão que prestar um bom serviço para estimular a sindicalização", afirma. 

     No ponto de vista do setor agropecuário, o ganho da reforma está na agilidade no fechamento dos acordos, como ressalta o vice-presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia (Faeb), Humberto Miranda. “Vai evitar algumas situações, como a de sindicatos que as vezes não representavam a verdadeira vontade do trabalhador e interferiam negativamente nas negociações. Com a relação mais direta entre  produtor e trabalhador fica mais rápido atender as vontades dos dois lados. A defesa do emprego tem que estar fortalecida para que a gente possa sair da situação difícil que o país passa”.
     Segundo Kelsor Fernandes, represente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia (Fecomércio-BA) na Comissão Nacional de Negociação Coletiva, a participação do sindicato continua sendo necessária nas negociações. “O sindicato vai ter que achar outros caminhos de custeio a partir de agora, mas ele continua sendo um elo importante na negociação patrão-empregado, só que de uma forma mais dinâmica e proativa”, acrescenta.

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