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Nova Creche Municipal de Mauá abre 60 vagas para crianças da Região

Unidade poderá contar com horário especial nos finais de semana e em épocas de alta temporada

 

Mais um sonho para a comunidade de Visconde de Mauá, distrito de Resende, começa a se concretizar. A Prefeitura de Resende, por meio da Secretaria Municipal de Educação, abriu 60 vagas para a Nova Creche Municipal de Mauá, que está em fase de construção. As inscrições para o preenchimento das vagas, que são contínuas, foram abertas no último dia 29, segunda-feira. As vagas serão ocupadas a partir da listagem de inscritos, em conformidade com os critérios determinados para a pontuação individual dos candidatos.

 

 

A unidade ainda poderá contar com um diferencial: horário especial nos finais de semana e em épocas de alta temporada, para aquelas crianças com mães que estão inseridas no mercado de trabalho no setor de turismo regional. De acordo com o prefeito Diogo Balieiro Diniz, o funcionamento especial dependerá da demanda existente, que está em fase de levantamento neste período de inscrições.

 

Desde o início do governo (2017), já foram contabilizadas mais de 400 novas vagas nas creches municipais, nos períodos integral e parcial. Neste aspecto, o crescimento das novas ofertas foi estimado em 29,53%, entre vagas já preenchidas e projeções de ocupação geradas para 2019. O prefeito Diogo Balieiro destacou sobre a importância da nova creche de Mauá para a comunidade.

 

— A creche é uma reivindicação antiga da população do distrito de Visconde de Mauá. A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica, daí, a sua importância para o desenvolvimento integral da criança. Inicialmente, na sua capacidade total, a creche pretende atender crianças de quatro meses de idade a três anos e 11 meses,distribuídas em: Berçário, Creche I, Creche II e Creche III. O espaço é muito importante para a formação dos pequenos, que vão ter a oportunidade de um acompanhamento pedagógico e estrutura necessária para o desenvolvimento de suas habilidades cognitivas, dependendo da fase de crescimento – frisou, complementando que as vagas são destinadas, especialmente, às crianças que moram em Visconde de Mauá.

 

Nova Creche Municipal de Mauá abre 60 vagas para crianças da Região

 

O prefeito acrescentou que Visconde de Mauá precisa de uma nova perspectiva para aquelas mães que trabalham na área de turismo e querem deixar seus filhos em um ambiente seguro. “A novidade será de grande valia para as moradoras que necessitam trabalhar aos finais de semana e período de alta temporada. As crianças vão receber este atendimento diferenciado, que vai refletir na geração de trabalho e renda para as famílias de Visconde de Mauá. Estamos avançando na educação do município com a ampliação de vagas em creches. Com honestidade e comprometimento, vamos transformando Resende em uma cidade melhor para se viver”, frisou.

 

Em relação às inscrições, os interessados podem obter informações de como proceder e documentação necessária com a responsável da Administração Regional de Visconde de Mauá, Regiane Arantes, de 10h às 15h. A sede da Administração funciona no Parque Estadual da Pedra Selada, na Avenida Presidente Wenceslau Braz, em Mauá. No primeiro contato, será feito um agendamento para que os pais ou responsáveis compareçam à Escola Municipal Francisco Quirino Diniz, situada na mesma avenida, nº 85, em Visconde de Mauá, onde vão efetivar a inscrição. A finalidade desta etapa é realizar um levantamento para verificar a demanda existente.

 

Atualmente, a rede pública municipal de ensino atende mais de 14 mil alunos em 63 unidades. Destas unidades, o município conta com 19 creches, sendo que este número subirá para 21, com a inauguração das Creches Municipais Bairro Vicentino, no bairro Vicentina, e de Mauá.

 

Nova Creche Municipal de Mauá abre 60 vagas para crianças da Região

 

PROCESSO DE INSCRIÇÃO

O processo de Mauá seguirá as normas e os procedimentos para o ingresso e permanência de alunos nas unidades escolares ou instituições que oferecem a Educação Infantil, segundo estabelecido pela Resolução da Secretaria de Educação/Instituto da Educação do Município de Resende (Educar), nº 1 de 24 de agosto de 2018. A ocupação das vagas é feita a partir da classificação geral no sistema de inscrição criado com base na Resolução, conforme a ordem de pontuação dos interessados.

 

Existem sete itens que servem como critérios para a avaliação das vagas, podendo chegar até 60 pontos na classificação. Com 30 pontos, a criança com deficiência tem maior preferência, mediante laudo, desde que amparado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) e Deliberação Cedur (Conselho Municipal de Educação de Resende) nº 2, de 12 de maio de 2017. O segundo critério é a criança em risco social, mediante encaminhamento de órgãos oficiais. Já o terceiro quesito é criança em comprovada situação de vulnerabilidade social, com apresentação de documento de encaminhamento de órgãos oficiais.

 

A quarta condição de prioridade é criança filha de mãe que exerça atividade profissional, de acordo com a legislação. O quinto quesito possui duas vertentes: com pontuação maior, criança cuja residência esteja na região da Creche/CEMEI para onde se inscreveu, conforme anexo II; e com pontuação menor, criança cuja residência não esteja na região da Creche/CEMEI para onde se inscreveu. O sexto ponto avaliado: crianças gêmeas e o atendimento de irmãos, visando à vaga na mesma unidade. Por último, o candidato que tenha freqüentado escola ou creche no ano ou período anterior.

 

Confira a documentação exigida no ato da inscrição: cópia da certidão de nascimento; laudo médico, com CID, que comprove a deficiência da criança, conforme Lei nº 13.146/15 e Deliberação Cedur nº 2, de 12 de maio de 2017, se for o caso; cópia da carteira de identidade da criança (se possuir) e do responsável legal; número do telefone fixo residencial, do trabalho ou do telefone móvel, se possuir; endereço eletrônico (e-mail), caso tenha; cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou outro documento comprobatório de atividade profissional da mãe da criança, se for o caso; cópia do cartão de vacina; e cópia do cartão do SUS (Sistema Único de Saúde).

 

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