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Coronavírus: Prefeito de Pinheiral emite novos decretos com prorrogação de taxas e proibições

 

O prefeito de Pinheiral, Ednardo Barbosa, emitiu novos decretos que preveem medidas extremas e indispensáveis para o enfrentamento da emergência de saúde pública contra o novo “coronavírus”. O decreto nº 2.803 contêm medidas restritivas para evitar aglomeração de pessoas, e no caso, do munícipe se negando a cooperar, e se fazendo necessário a “utilização força estatal” (coerção). Já no decreto nº2.801 foi emitida a prorrogação de prazos de pagamentos de taxas como o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

 

Sobre as novas proibições foi feito o fechamento de praças, quadras, áreas de lazer, “playground” e outros espaços públicos na cidade. Também passou a ser proibido realizar atividades em casas de festa, salões, sítios; festividades em residências (churrascos, aniversários), com aglomeração de pessoas superiores a 10 pessoas; aglomeração pública de pessoas superiores a 04 indivíduos. Passou a ser proibido as atividades de lazer, culturais e esportivas que aglomerem mais de 04 pessoas.

 

“O mundo está enfrentando a pandemia do coronavírus e cada município, já vem fazendo o seu dever de casa adotando medidas de isolamento social, assim como Pinheiral, pois esse é o único remédio que a gente tem hoje contra o coronavírus”, disse o prefeito de Pinheiral, Ednardo Barbosa.

 

Passou a ser proibido também o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos ou acessível ao público, visando evitar aglomerações de pessoas. No decreto também consta a proibição da realização de missas, cultos, reuniões ou encontros em igrejas, templos, casamentos, batizados.

 

CONSELHO TUTELAR

A equipe do Conselho Tutelar de Pinheiral, baseado no art. 7º e segs. do Estatuto da Criança e do Adolescente, também deverá atuar coibindo os menores vagando pelas ruas do município, propícios a contaminação e transmissão aos seus ascendentes. Para isso, foi disponibilizado o telefone institucional número (024) 99987-4233 para funcionar como disque denúncia das atividades proibidas. 

 

PRORROGAÇÃO DE TAXAS

Ficam prorrogados os vencimentos dos Alvarás Provisórios, pelo período de 90 dias, com vencimentos que ocorrerem entre 01/03/2020 a 31/05/2020. As taxas de recolhimento dos Alvarás Definitivos emitidos a partir da data de assinatura do decreto, que foi assinado no dia 23/03, tiveram os vencimentos prolongados para 60 dias da emissão do Documento de Arrecadação Municipal - DAM.

 

O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido pelas empresas prestadoras de serviço com sede no município ou que não instaladas, tenham realizado prestação de serviços listados no Art. 71 do Código Tributário Municipal na sede do município, tem o vencimento do mês de março/2020 prorrogado para 15/05/2020, e a do mês de abril/2020 para 05/06/2020, mantendo-se os prazos normais para as demais competências.

 

O ISSQN relativo a Prestadores de Serviços Autônomos, tem o vencimento prorrogado de 30/03/2020 para 30/04/2020. Os pagamentos já realizados do ISSQN relativo às competências especificadas não serão objeto de restituição, os quais serão tratados como antecipação do imposto. Já os parcelamentos de débitos concedidos a partir da publicação do decreto tem o prazo de 60 dias para pagamento da primeira parcela, vencendo-se a segunda 30 dias após a primeira e assim sucessivamente.

 

Vale lembrar que a prorrogação de vencimento de parcelas dos Termos de Parcelamentos vigoram até a Decretação do fim de Estado de Emergência da emergência de saúde decorrente do “coronavirus” (Covid-19).

 

Ficam também prorrogados, de Ofício, por 60 dias, as licenças a título de Auxílio-Doença vencidas no período de 01/03/2020 a 31/03/2020, e por 30 dias, as licenças a título de Auxílio-Doença vencidas no período de 01/04/2020 a 31/05/2020. O decreto informa ainda que os atestados médicos dos servidores Públicos da Secretaria Municipal de Saúde, emitidos no período de 01/03/2020 a 31/05/2020, deverão ser criteriosamente analisados pela secretaria, configurando falta grave a apresentação de documento fraudulento. E, que ficam concedidos, de Ofício, por 30 dias, as licenças a título de Auxílio-Doença, relativo às perícias realizadas no período de 01/03/2020 até 18/03/2020.

 

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