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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou hoje (2) um acordo coletivo que limitou o pagamento de direitos não previstos na Constituição. Com a decisão, a Corte definiu que o acordado deve prevalecer sobre o legislado no caso julgado. 

O julgamento envolveu o pagamento das chamadas horas in itinere (horas no itinerário), o tempo gasto pelo trabalhador no deslocamento entre sua casa e o trabalho. O direito era reconhecido pela jurisprudência da Justiça do Trabalho, mas deixou de ser após a Reforma Trabalhista de 2017. 

Embora o entendimento seja aplicado ao caso específico, a decisão poderá abrir possibilidade para que a tese definida possa ser aplicada em outros julgamentos semelhantes. 

A Corte julgou o recurso de uma mineradora contra decisão do Tribunal Superior de Trabalho (TST) que invalidou um acordo firmado entre a empresa e os sindicatos dos trabalhadores, antes da reforma de 2017, para fornecer o transporte aos funcionários e deixar de pagar as horas in itinere

O TST entendeu que a mineradora deveria pagar as horas de deslocamento porque estava situada em região de difícil acesso e horário do transporte oferecido era incompatível com a jornada de trabalho.

Ao julgar o caso, o relator, ministro Gilmar Mendes, entendeu que a horas in itinere não estavam previstas na Constituição e são sujeitas a acordos entre patrões e empregados. 

“Trata-se de direito suscetível de disposição, sujeito à autonomia da vontade coletiva expressa, mediante acordo de convenção coletiva”, afirmou Mendes. 

Acompanharam o voto os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. 

Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber divergiram e entenderam que não pode admitir retrocessos nos direitos básicos do trabalhador. 

Link original Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2022-06/stf-define-que-acordado-prevalece-sobre-legislado-em-caso-espec%C3%ADfico

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