Notícias - Brasil

Logo Agência Brasil

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (10) prazo de 30 dias para finalização da proposta de conciliação sobre os novos termos dos acordos de leniência da Operação Lava Jato.

Mendonça atendeu ao pedido da Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) para ampliar o prazo para encerramento da conciliação.

Notícias relacionadas:

As empresas fecharam os acordos durante o auge da investigação da Lava Jato, mas alegam que não têm recursos para fazer os pagamentos regularmente. Parte das empreiteiras que foram investigadas está em recuperação judicial.

No mês passado, a CGU e a AGU informaram ao Supremo que está em andamento uma proposta que leva em conta a capacidade de pagamento das empresas. 

Pela proposta, as empresas podem ficar isentas de multa moratória sobre as parcelas vencidas, ter isenção de juros moratórios sobre o saldo devedor até 31 de maio deste ano e possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal. Os descontos não poderão passar de 50% do saldo devedor.

Em fevereiro deste ano, André Mendonça deu prazo de 60 dias para os órgãos públicos e as empresas interessadas renegociarem os termos dos acordos de leniência.

O ministro também determinou a suspensão de qualquer sanção caso as empresas atrasem os pagamentos acordados dentro do prazo.

Pelos acordos de leniência, as empresas concordam em ressarcir o erário e colaborar com investigações em troca, por exemplo, de poder continuar firmando contratos com a administração pública.

Link original Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-07/stf-da-30-dias-para-conclusao-de-acordos-de-leniencia-da-lava-jato

Share
 
Rua Pedro Maria Neto, 17/101 - Aterrado - 27.215-590 - Volta Redonda - RJ
Todos os direitos reservados - 2021
Guia Comercial Sul Fluminense
© 2009 / 2021 Guia Sul Fluminense - Desenvolvido por ABCMIX - 2021
We use cookies
Utilizamos cookies no nosso website. Alguns deles são essenciais para o funcionamento do site, enquanto outros nos ajudam a melhorar este site e a experiência do utilizador (cookies de rastreio). O utilizador pode decidir por si próprio se quer ou não permitir cookies. Note que, se os rejeitar, poderá não conseguir utilizar todas as funcionalidades do site.