

Em nota, a pasta informou que os produtos que integram a lista devem ser recolhidos pelas empresas responsáveis. “A ação está respaldada pelo artigo 29-A do Decreto 6.268/2007, que prevê a aplicação do recolhimento em casos de risco à saúde pública, adulteração, fraude ou falsificação de produtos”, destacou.
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“Aos consumidores que caso tenham adquiridos esses produtos, o ministério orienta que deixem de consumi-los, podendo solicitar sua substituição nos moldes determinados pelo Código de Defesa do Consumidor”.
Para quem encontrar alguma das marcas citadas na lista sendo comercializadas, a pasta pede para ser comunicada imediatamente por meio do canal oficial Fala.BR. É preciso informar o nome do estabelecimento e o endereço onde foi adquirido o produto.
Os parâmetros de qualidade definidos para o café torrado podem ser acessados na Portaria 570 de 2022;
Link original Agência Brasil