Notícias - Brasil

Logo Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (28), maioria de votos para reconhecer que escolas públicas e particulares devem coibir discriminações de gênero e sexual. 

A Corte analisa a questão no julgamento virtual de uma ação protocolada em 2014 para reconhecer que a obrigação consta no Plano Nacional de Educação. No processo, o PSOL alegou que o combate à discriminação está previsto no plano, mas de forma genérica.

Notícias relacionadas:

Até o momento, seis dos 11 ministros votaram para reconhecer que escolas públicas e privadas devem coibir discriminações por gênero, orientação sexual, além de bullying e discriminações de cunho machista e transfóbicas.

Os votos foram proferidos pelo relator, Edson Fachin, além dos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino. 

No voto condutor do julgamento, Fachin concordou com o PSOL e entendeu que é preciso explicitar o reconhecimento de proteção. "Uma restrição a direitos fundamentais desta natureza não apenas deveria estar posta expressamente, senão também haveria de ser acompanhada de argumentos dotados de extraordinário peso que a justificassem", afirmou o ministro.

O julgamento virtual do caso será encerrado às 23h59 desta sexta-feira.

Link original Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-06/stf-tem-maioria-para-reconhecer-que-escola-deve-combater-discriminacao

Share
 
Rua Pedro Maria Neto, 17/101 - Aterrado - 27.215-590 - Volta Redonda - RJ
Todos os direitos reservados - 2021
Guia Comercial Sul Fluminense
© 2009 / 2021 Guia Sul Fluminense - Desenvolvido por ABCMIX - 2021
We use cookies
Utilizamos cookies no nosso website. Alguns deles são essenciais para o funcionamento do site, enquanto outros nos ajudam a melhorar este site e a experiência do utilizador (cookies de rastreio). O utilizador pode decidir por si próprio se quer ou não permitir cookies. Note que, se os rejeitar, poderá não conseguir utilizar todas as funcionalidades do site.