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O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu a sessão que vai definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal para diferenciar usuários e traficantes.

A análise é um desdobramento do julgamento no qual a Corte definiu na terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

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Pelos votos já proferidos na questão da descriminilização, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Os ministros também poderão estabelecer uma quantia média que contemple todos os votos. Dessa forma, a quantidade poderá ficar em torno de 40 gramas.

A tese final do julgamento também será definida na sessão de hoje. Com a decisão final, cerca de 6 mil processos que estavam suspensos e aguardavam a decisão do Supremo serão destravados.

A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

A norma prevê a prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo como consequências do porte de drogas. 

Com a decisão da Corte, deixa de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários, além do registro de reincidência penal. 

Link original Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-06/stf-abre-sessao-para-diferenciar-usuario-e-traficante-de-maconha

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