Na decisão, a relatora do processo, desembargadora Jaqueline Lima Montenegro escreveu que “a sentença não merece reforma. O apelante pretende a anulação do decreto legislativo, que declarou a perda de seu mandado como vereador, por quebra do decoro parlamentar, no contexto do caso Henry Borel”.
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A magistrada diz ainda que conforme está nos autos, “a tese trazida pelo recorrente é de ilegalidade do processo ético-disciplinar por conta da violação do princípio da presunção de inocência, porque, embora tenha seu nome envolvido no homicídio de Henry Borel, não tem contra si sentença penal condenatória”.A desembargadora explicou também, em sua decisão, o motivo de negar o pedido feito pela defesa de Jairinho. “Não tem razão o impetrante. Primeiramente é preciso que se diga que as instâncias penal, civil e administrativa são independentes, de modo que, como muito bem lembrado pelo Ministério Público, o mesmo fato está sujeito a diferentes apreciações, que podem, por óbvio, resultar em diferentes responsabilidades, conforme se colhe da legislação específica de cada esfera de averiguação”.
Cassação
Dr. Jairinho teve o mandato cassado pelo plenário da Câmara de Vereadores do Rio, em 30 de junho de 2021. A votação foi presencial e por meio de videoconferência. Dos 50 vereadores, 49 votaram pela cassação do mandato parlamentar.
A professora Monique Medeiros sua então companheira também responde pela morte do filho. O julgamento de Jairinho e Monique ainda não foi marcado pela Justiça.
Link original Agência Brasil