As metas deverão conter ações necessárias para a prevenção da violência contra a mulher e a atenção humanizada para quem estiver em situação de violência, bem como aos seus dependentes.
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“Dessa forma, a União contribui para o cumprimento do dever do Estado e, portanto, de todos os entes federados, de criar mecanismos de proteção à vida das meninas e mulheres deste país, meninas e mulheres que já deram um basta ao medo e, hoje, exigem do poder público a adoção de rápidas e efetivas medidas capazes de lhes garantir a integridade dos seus direitos humanos, em especial ao direito de viver uma vida digna, livre de qualquer tipo de violência”, avalia.
A matéria, já aprovada pela Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado. Por ter tido alterações, a matéria retorna para apreciação na Câmara.
Link original Agência Brasil