

A Segunda Turma do tribunal entendeu que o Ministério Público não apresentou indícios de autoria para justiticar a continuidade do processo criminal contra o ex-presidente. Para os desembargadores, não há provas do envolvimento de Schvartsman no rompimento da barragem.
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O rompimento da barragem ocorreu em janeiro de 2019. Mais de 270 mortos foram retirados dos rejeitos pelo Corpo de Bombeiros de Minas Gerais.
Link original Agência Brasil