

A legislação vigente prevê que o repasse de recursos do programa pode ser suspenso em três situações específicas: quando houver inadimplência na prestação de contas do programa referente a qualquer exercício; se for constatada a utilização de recursos em desacordo com as normas do programa; ou em caso de determinação judicial.
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O programa
Criado em 2004, o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar tem como objetivo apoiar o transporte de estudantes da rede pública de educação básica, residentes em áreas rurais, por meio de assistência técnica e financeira, em caráter suplementar, a estados, municípios e Distrito Federal.
Os recursos podem ser investidos em despesas diversas de manutenção dos veículos escolares, como serviços de mecânica, recuperação de assentos e aquisição de pneus e câmaras. Também podem ser utilizados para a aquisição de combustível, pagamentos de seguro, licenciamento e taxas, além da contratação de serviço terceirizado de transporte dos estudantes.
A transferência é automática, sem necessidade de convênio, e os valores são transferidos em dez parcelas anuais. O cálculo do montante destinado aos entes federados, segundo o ministério, tem como base o número de alunos residentes em áreas rurais que precisam de transporte escolar em cada localidade, conforme o censo escolar do ano anterior.
Link original Agência Brasil