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O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta terça-feira (22) portaria que estabelece regras para a adesão das instituições de ensino para acompanhar o desenvolvimento pedagógico dos médicos inscritos no Programa Mais Médicos para o Brasil. O documento traz também as regras para seleção dos tutores e supervisores acadêmicos.

A medida vale para instituições de educação superior que ofereçam curso de medicina gratuitamente, escolas de governo que possuam, no mínimo, programa de residência médica, ou de pós-graduação, e secretarias de saúde que possuam programa de residência médica. Cumpridos os requisitos, as instituições assinam o termo de adesão com duração de três anos, que pode ser prorrogado pelo mesmo período.

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Após a adesão, as instituições supervisoras terão 30 dias para definir os procedimentos de seleção dos responsáveis pelo acompanhamento profissional contínuo e permanente dos médicos. As instituições também deverão selecionar o tutor acadêmico que vai gerenciar e planejar as atividades do supervisor.

Atuarão ainda na Supervisão Acadêmica na Educação em Saúde do programa, o Ministério da Educação, o apoiador institucional do MEC, o gestor municipal, o coordenador do Distrito Sanitário Especial Indígena e o médico. A rede atuará por meio de encontros com frequência também determinada pela portaria, de forma presencial ou remota.

Além da supervisão - seleção contínua de tutores e supervisores - as instituições de ensino também deverão oferecer atividades de pesquisa, ensino e extensão aos médicos e apoiar na avaliação de médicos intercambistas.

As instituições não selecionadas no processo seletivo serão incluídas em um banco de entidades supervisoras e poderão ser chamadas, a qualquer momento. No início do mês, o MEC já havia publicado a regulamentação que determina o funcionamento do Sistema de Supervisão Acadêmica.

Link original Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2023-08/mec-regulamenta-adesao-de-instituicoes-supervisao-do-mais-medicos

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