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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (22) o julgamento sobre a validade do regime de autorização da Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) para as empresas de transporte interestadual e internacional de passageiros.

Até o momento, o plenário tem quatro votos para validar o regime. A maioria segue o voto do relator, ministro Luiz Fux, para quem a Constituição admite a modalidade atualmente utilizada pela agência reguladora. O ministro Edson Fachin abriu a divergência e entendeu que o transporte de passageiros é um serviço público, cuja exigência da licitação é obrigatória.

Após os votos, a sessão foi suspensa, e o julgamento será retomado amanhã (23).

O Supremo julga ações protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip). Os processos questionam o regime de autorização e pretendem garantir um regime de licitação prévia para que as empresas de ônibus possam operar no país.

Durante o julgamento, ao defender o regime de autorização no Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) justificou que o modelo permite ampla concorrência e a competição entre as empresas, gerando rotas ampliadas e preços melhores para os passageiros.

Link original Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-03/stf-retoma-julgamento-de-validade-da-autorizacao-da-antt-empresas

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