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Antes de substituir a candidatura de Jefferson, a legenda indicou Kelmon como candidato a vice-presidente. Ele declarou à Justiça Eleitoral patrimônio de R$ 8,5 mil, composto por depósitos em caderneta de poupança. 

A candidatura de Roberto Jefferson foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a inelegibilidade dele em razão de sua condenação a sete anos de prisão, no Supremo Tribunal Federal (STF), pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do mensalão, em 2013. O caso o enquadra na Lei da Ficha Limpa, afirmou o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet.

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No entanto, o TSE entendeu que o indulto presidencial não atinge os efeitos secundários da condenação.

Link original Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2022-09/tse-autoriza-candidatura-de-padre-kelmon-presidencia

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