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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu hoje (5) prazo de cinco dias para partidos, coligações e o Ministério Público contestarem a candidatura de Padre Kelmon à Presidência da República.

Kelmon foi indicado pelo PTB no sábado (3) para substituir o ex-deputado Roberto Jefferson, que teve a candidatura barrada pelo tribunal. Antes da decisão, Kelmon tinha sido indicado como candidato a vice-presidente.

O prazo de contestação é uma medida de praxe da Justiça Eleitoral para dar publicidade ao novo registro e permitir que alguma causa de inelegibilidade seja comunicada ao TSE.

A candidatura de Jefferson foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a inelegibilidade dele em razão de sua condenação a sete anos de prisão, no Supremo Tribunal Federal (STF), pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do mensalão, em 2013. O caso o enquadra na Lei da Ficha Limpa, argumentou o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet.

A defesa de Jefferson sustentou em plenário que ele foi beneficiado por indulto presidencial em dezembro de 2015, o que teria extinguido todos os efeitos da condenação, incluindo efeitos secundários como a inelegibilidade.

O TSE entendeu que o indulto presidencial “não apaga o crime” e acrescentou haver “jurisprudência tranquila e uníssona” no sentido de que o perdão não atinge os efeitos secundários da condenação.

Link original Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2022-09/tse-abre-prazo-para-contestar-candidatura-de-substituto-de-jefferson

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