Notícias - Barra Mansa

Primeira parcela das Taxas TFA e TFV vence no dia 14 de julho

Cotas podem ser emitidas pelo site da prefeitura; os carnês estão sendo entregue pelos Correios

 

Empresas e pessoas físicas de Barra Mansa têm até o dia 14 de julho para pagar a primeira parcela da Taxa de Fiscalização de Anúncio (TFA) e Taxa de Fiscalização de Veículo (TFV). Para facilitar a vida do contribuinte, a Secretaria de Finanças disponibilizou a emissão através do site da prefeitura e via carnê, que está sendo entregue pelos Correios. Quem optar pelo pagamento em cota única terá 10% de desconto.

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As taxas já estão disponíveis para pagamento desde o dia 1º de julho e podem ser divididas em até três vezes, com vencimentos nos dias 14 de julho, 13 de agosto e 15 de setembro.

 

Segundo o secretário de Finanças Leonardo Ramos de Oliveira, o município tem avançado na modernização dos processos, buscando oferecer ferramentas mais sustentáveis e intuitivas aos munícipes. “Estamos disponibilizando uma ferramenta para a emissão on-line da mesma forma que fizemos com o ISS autônomo e o IPTU. O pagamento dessas taxas ao poder público é devidamente revertido em qualidade de vida para a população, como infraestrutura, saúde e educação. Estamos eliminando gradativamente os carnês impressos, visando um uso mais inteligente dos recursos públicos, assim como já vem sendo aplicado em alguns impostos e tributos, como o IPVA”.

 

O gerente de Cadastro Mobiliário, David de Oliveira Custódio, falou sobre as taxas, assim como os serviços oferecidos pela administração municipal. “A prefeitura está sempre preocupada em disponibilizar os pagamentos em datas que as pessoas possam pagar e oferecer a melhor estrutura para que o munícipe tenha acesso aos tributos e taxas. Também acompanhamos cem por cento das entregas junto aos Correios. A taxa de fiscalização garante o cumprimento de todas as normas necessárias para segurança e bem-estar dos passageiros que utilizam o transporte público, como taxi e ônibus. Já a taxa de anúncios é para evitar a poluição visual que pode ser o resultado de uma publicidade que não é fiscalizada”.

 

O contribuinte deve acessar o site da prefeitura, através do link www.barramansa.rj.gov.br e escolher a opção “Carnê Taxas”.

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