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Paulo Sérgio Valente destacou as consequências para quem intercepta materiais roubados ou furtados. “Vale ressaltar que ter a posse de produto proveniente do crime, vender, ter em sua residência ou até mesmo adquirir ou receber produto que tem valor muito abaixo do mercado, presumindo-se ser obtenção de meio criminoso, é caracterizado como receptação”.
Quem for flagrado em uma ação de furto responde ao artigo 155 do Código Penal , com pena de 1 a 4 anos e multa. Já a receptação desse material se enquadra no Artigo 180, com pena de 1 a 4 anos e multa.
Quem presenciar furtos de bens públicos, deve denunciar através da Guarda Municipal, pelos números (24) 3028-9339 e 3028-9369. O telefone da 90ª DP é o 190. As denúncias podem ser anônimas.