Notícias - Barra Mansa

Agentes da Secretaria de Meio Ambiente de Barra Mansa participam de capacitação sobre ICMS Ecológico

Recursos do ICMS Ecológico serão repassados aos municípios fluminenses como recompensa aos investimentos em conservação ambiental

 

O secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Barra Mansa, Vinícius Azevedo, acompanhado de sua equipe técnica, participou nesta quinta-feira (13) de capacitação sobre o ICMS Ecológico. Realizado na sede do Sebrae-VR e promovido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade e pelo Instituto Estadual do Ambiente, o encontro teve a finalidade de promover a capacitação e treinamento dos gestores municipais do Sul Fluminense sobre o imposto que recompensa as prefeituras que investem em conservação ambiental.

 

Na programação do evento, foram esclarecidas dúvidas a respeito das regras estabelecidas anualmente para o preenchimento dos formulários utilizados na composição do cálculo do ICMS Ecológico e a inserção dos dados no sistema online. O sistema foi desenvolvido pelo próprio Inea, e desde 2019 foi sistematizado como canal para a transmissão de informações.

 

Vinícius Azevedo destacou a importância do evento. “O ICMS Ecológico prevê a distribuição aproximada de R$ 229 milhões aos municípios fluminenses, estimulando as práticas e investimentos ambientais com foco na sustentabilidade. Ou seja, o Poder Público fomenta o desenvolvimento socioeconômico, mas mantém o foco na sustentabilidade. Além disso, o ICMS ecológico pontua os itens de qualidade das águas, gestão de resíduos sólidos, coleta seletiva e unidades de conservação ambiental”, detalhou o secretário.

 

Incentivo

O ICMS Ecológico é um incentivo financeiro que os municípios do Estado do Rio de Janeiro podem receber, por promoverem a gestão socioambiental adequada (Saneamento Básico, Coleta Seletiva, Criação e Manutenção de Unidades de Conservação, Destinação correta dos Resíduos Sólidos, Encerramento e Remediação de Lixões). A Constituição Federal determina, através do art. 158, no inciso IV, que 25% da arrecadação total do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sejam repassados aos municípios. Dessa parcela, um quarto deve ser distribuído para os municípios de acordo com os critérios estabelecidos por lei estadual.

 

O imposto possibilita melhorias nos indicadores de saneamento, aumento de áreas verdes protegidas, ampliação de municípios que destinam corretamente os resíduos sólidos produzidos diariamente, criação de programas de coleta seletiva com inclusão de cooperativas de catadores, maior interesse do gestor público municipal em promover e discutir saídas para os problemas relacionados ao desenvolvimento urbano. 

 

Fotos: Divulgação

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