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Operação foi realizada na região oeste do município e retirou das ruas quatro carros sucateados durante a manhã desta quinta-feira

 

A Secretaria de Ordem Pública de Barra Mansa, por meio da Guarda Municipal, está intensificando a operação de retirada de veículos abandonados e sucateados das vias públicas do município. Na manhã desta quinta-feira (3), quatro agentes percorreram a região oeste da cidade, onde estão situados os bairros Vila Nova, Vista Alegre entre outros. A ação, que contou com duas viaturas da GM e dois reboques, resultou na retirada de quatro carros nesta situação.

 

 

De acordo com o comandante da Guarda Municipal, Joel Valcir, a iniciativa é fundamentada pelo decreto municipal 6212/2010. “Recebemos denúncias de moradores a respeito dos veículos abandonados nas vias e calçadas e o quanto o fato atrapalha a vida dos pedestres e motoristas”, ressaltou o comandante.

 

 

Ainda segundo Joel Valcir, os veículos apreendidos foram encaminhados para o pátio da GM, no Parque da Cidade, no Centro, onde permanecem até que seu proprietário cumpra as exigências documentais e se comprometa a guardar o bem em outro local, que não seja a via pública. “O atendimento é realizado de segunda à sexta-feira, das 8 às 16h30. É necessário que o titular do veículo apresente documentação pessoal, os documentos do veículo e efetue o pagamento das custas do processo. A retirada pode ser feita também por meio de procuração”, disse.

 

 

DENÚNCIAS - Para avisar sobre veículo abandonado, basta ligar no telefone (24) 3328-9643 ou 153. Após a denúncia, os agentes da Secretaria de Ordem Pública juntamente com a Guarda Municipal vão até o local e, se constatado o abandono ou sucateamento, é colocado um adesivo no veículo, para que o dono tenha ciência e retire o carro da via. “O prazo estipulado é de cinco dias. Após esse tempo, realizamos o guinchamento”, revelou Joel, salientado que ainda que não preencha as características acima, mas o fato de estar cinco dias ou mais estacionado no mesmo local, é passivo de remoção, conforme preceitua a legislação.

 

 

O decreto 6212/2010 prevê que para ser considerado abandonado é necessário que o veículo possua uma das seguintes características: apresente somente a carcaça; tenha falta de um ou mais pneus; vidros quebrados, abertos ou ausentes; portas abertas ou destravadas; falta de placa; sinais de incêndio; sinais de depredação ou destruição; cobertura com lona ou qualquer outro material; mais de um pneu murcho e avarias.

 

Por Comunicação-PMBM, fotos Divulgação.

 

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