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Volta Redonda reformula legislação sobre transporte coletivo; Lei reformula código de multas e sanções

     A melhoria contínua do conforto e da qualidade no transporte coletivo de passageiros em Volta Redonda segue como uma das prioridades do Governo Municipal. Além do início da renovação da frota e das vistorias semestrais, o prefeito Samuca Silva sancionou no último dia 4 a Lei 5448/2018, que entrou em vigor no dia 11, quando foi publicada. A legislação trata do código de multas e sanções para esse tipo de transporte, substituindo a deliberação 98 de 1966.

 

     “Os valores da deliberação eram muito defasados e não cumpriam o papel educativo. Queremos reduzir o índice de reclamações e oferecer um transporte melhor à população”, comentou Samuca Silva.

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     Indicada pela secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, a nova legislação criou também um dispositivo para calcular o valor das multas com base na ufivre. O objetivo é que esses valores sempre se mantenham atualizados.

     “Antes, por exemplo, a multa por não parar em um ponto de ônibus era de R$ 14,80 e agora passa para R$ 258,30. Um veículo em más condições de conservação antes era multado em R$ 50,38 e agora a multa será de R$ 1.104,00”, explica o secretário de Transporte e Mobilidade Urbana, Wellington Silva.

     A STMU indicou, e o prefeito remeteu a câmara de vereadores, que aprovou e ele sancionou em 4 de janeiro a Lei 5448/2018. Esta lei substitui a deliberação 98 de 1966 assinado pelo Sávio Gama e trata do código de multas e sanções de transporte coletivo em Volta Redonda, que tinha valores muito defasados e não cumpriam o papel educativo.

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